Legislação
Lei 3.238, de 01/08/1957
- O § 2º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil ( Decreto-Lei 4.657, de 4/09/1942) passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942, art. 7º (LICCB)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;