Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título VI - DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA (Ir para)
Art. 49- A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
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