Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 49

Título VI - DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA (Ir para)

Art. 49

- A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

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