Legislação

Lei 4.390, de 29/08/1964

Art.
Art. 5º

- Esta lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29/08/1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castelo Branco - Octavio Gouveia de Bulhões

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