Legislação
Lei 4.430, de 20/10/1964
- A Companhia Nacional de Seguro Agrícola nos termos da Lei 2.168, de 11/01/1954, operará na cobertura dos riscos peculiares às lavouras e aos rebanhos e, nos demais ramos, através de retrocessão do Instituto de Resseguros do Brasil.
Parágrafo único - O Instituto de Resseguros do Brasil ficará obrigado a incluir a Companhia Nacional de Seguro Agrícola entre as suas retrocessionárias, nos ramos em que ela o solicitar e enquanto está o desejar.
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