Legislação

Lei 4.430, de 20/10/1964

Art.
Art. 5º

- A Companhia Nacional de Seguro Agrícola nos termos da Lei 2.168, de 11/01/1954, operará na cobertura dos riscos peculiares às lavouras e aos rebanhos e, nos demais ramos, através de retrocessão do Instituto de Resseguros do Brasil.

Parágrafo único - O Instituto de Resseguros do Brasil ficará obrigado a incluir a Companhia Nacional de Seguro Agrícola entre as suas retrocessionárias, nos ramos em que ela o solicitar e enquanto está o desejar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total