Legislação
Lei 4.505, de 30/11/1964
Capítulo II - DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 10- Os contribuintes que mantiverem o Registro do imposto de Selo, recolherão, por guiam o imposto correspondente a cada quinzena, dentro dos primeiros 8 (oito) dias da quinzena seguinte.
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