Legislação

Lei 4.505, de 30/11/1964

Art. 47

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 47

- Continuam em vigor, no que não tiver sido alterado por esta lei, os § § 2º e 3º do art. 81; arts. 82, 85, 86 e 87 e seus parágrafos; arts. 88; § § 1º, 2º e 3º do art. 89; arts. 90 e 92; art. 94 e parágrafos; arts. 95 e 96; arts. 98 e parágrafo, e 99; arts. 100 e parágrafos, e 101; arts. 102, 103, 104 e 105, e parágrafos; arts. 106, 107, 108 e § 2º,112, 113, 114 e 115 e parágrafo, das Normas Gerais, da Consolidação das Leis do Imposto do Selo, baixada com o Decreto 45.421, de 12/02/1959.

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