Legislação
Lei 4.505, de 30/11/1964
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 58- Esta lei entrará em vigor em 01/01/1965, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/11/1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Octávio Gouveia de Bulhões
Lei 4.936/1966 (Alteração do Anexo).Lei 5.154/1966 (Alteração do Anexo).
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