Legislação

Lei 4.505, de 30/11/1964

Art.

Capítulo II - DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO IMPOSTO (Ir para)

Art. 7º

- É instituído o livro de registro do imposto do Selo no qual serão lançados, em relação a cada ato tributado, a natureza e o valor da obrigação, os nomes das partes, o valor do imposto e outras informações determinadas em Regulamento.

Parágrafo único - o livro será autenticado pela repartição fiscal do domicílio do contribuinte e não poderá conter emendas nem rasuras.

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