Legislação

Lei 4.589, de 11/12/1964

Art.

Capítulo II - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE EMPREGO E SALÁRIO (Ir para)

Art. 3º

- O Departamento Nacional de Emprego e Salário (D.N.E.S.) é o órgão destinado a estudar, orientar, coordenar e executar a política salarial e de emprego do País, observado o estatuído no artigo seguinte.

Parágrafo único - O D.N.E.S. será dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão, diretamente subordinado ao Ministério de Estado, devendo a escolha recair em pessoa de notórios conhecimentos especializados na matéria.

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