Legislação
Lei 4.595, de 31/12/1964
Capítulo IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Seção III - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS (Ir para)
Art. 23- O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal, nos termos das Leis 1.628, de 20/06/52 e 2.973, de 26/11/56.
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