Legislação
Lei 4.595, de 31/12/1964
Capítulo IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Seção IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS (Ir para)
Art. 41- (Revogado pela Lei Complementar 130, de 17/04/2009).
Lei Complementar 130, de 17/04/2009 (revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 41 - Não se consideram como sendo operações de seções de crédito as vendas a prazo realizadas pelas cooperativas agropastoris a seus associados de bens e produtos destinados às suas atividades econômicas.]
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