Legislação
Lei 4.637, de 20/05/1965
- Haverá nas Delegacias do Trabalho Marítimo livro de matrícula dos Carregadores e Transportadores de Bagagens; no qual serão anotados nome, filiação, nacionalidade, estado civil, residência, assim como averbada toda a documentação apresentada pelo Carregador e Transportador matriculados.
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