Legislação
Lei 4.680, de 18/06/1965
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 21- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18/06/65; 144º da Independência e 77º da República H. Castello Branco - Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira
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