Legislação
Lei 4.714, de 29/06/1965
- O Banco do Brasil e demais estabelecimentos bancários, dos quais a União seja maior acionista no estabelecimento de normas sobre níveis de empréstimos por cabeça de gado, levarão em consideração, para fins de níveis especiais, os criadores e invernistas que apresentarem o gado bovino devidamente cuidado e isento de berne e carrapato e dispuserem de meios necessários ao tratamento, por porvilhamento, pulverização ou imersão do gado.
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