Legislação

Lei 4.714, de 29/06/1965

Art.
Art. 8º

- Ficam revogados o Decreto-lei 4.854, de 21/10/42, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29/06/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Hugo Leme - Daniel Faraco - Octávio Gouveia de Bulhões

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total