Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 291
Parte Quinta - DISPOSIÇÕES VÁRIAS (Ir para)
Título IV - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Capítulo II - DOS CRIMES ELEITORAIS (Ir para)
Art. 291- Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando:
Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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