Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 297
Parte Quinta - DISPOSIÇÕES VÁRIAS (Ir para)
Título IV - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Capítulo II - DOS CRIMES ELEITORAIS (Ir para)
Art. 297- Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:
Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
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