Legislação

CE - Código Eleitoral

Art. 312

Parte Quinta - DISPOSIÇÕES VÁRIAS (Ir para)

Título IV - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)

Capítulo II - DOS CRIMES ELEITORAIS (Ir para)
Art. 312

- Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

Pena - detenção até dois anos.

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