Legislação
Lei 4.739, de 15/07/1965
- Nenhuma autoridade poderá receber impostos relativos ao exercício profissional de estatístico, se não à vista da prova de que o interessado se acha registrado de acordo com a presente Lei, e essa prova, será também exigida para a inscrição em concursos, e a realização de perícias e outros atos que exijam capacidade técnica de estatístico.
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