Legislação

Lei 4.886, de 09/12/1965

Art. 49
Art. 49

- Revogam-se as disposições em contrário.

Lei 8.420, de 08/05/1992 (Renumera tacitamente o artigo. Antigo art. 43).

Brasília, 09/12/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Walter Peracchi Barcellos - Octávio Bulhões

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total