Legislação
Lei 5.010, de 30/05/1966
Capítulo III - DOS JUÍZES FEDERAIS (Ir para)
Seção I - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 11- A jurisdição dos Juízes Federais de cada Seção Judiciária abrange toda a área territorial nela compreendida.
Parágrafo único - Os Juízes, no exercício de sua jurisdição e no interesse da Justiça, poderão deslocar-se de sua sede para qualquer ponto da Seção.
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