Legislação
Lei 5.126, de 29/09/1966
Art. 0º
Processo penal. Prisão especial. Altera o item XI do art. 1º da Lei 4.760, de 23/08/1965.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 4.760/1965 (Altera o CPP, art. 295, IX)
CPP, art. 295, IX (Dispositivo alterado).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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