Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 203

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título IV - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo II - DÍVIDA ATIVA (Ir para)
Art. 203

- A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior ou o erro a eles relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado, o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CDC (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Certeza (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Inscrição (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Juros (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Liquidez (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Nulidade (Pesquisa Jurisprudência)
Certidão de dívida ativa (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 6.830/1980, art. 26 (execução fiscal. CDA. Cancelamento)
Lei 6.830/1980, art. 3º (execução fiscal. Dívida ativa. Presunção de certeza e liquidez)
Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º (execução fiscal)
CPC, art. 585, VII (Título executivo extrajudicial).