Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)
Título III - IMPOSTOS (Ir para)
Capítulo IV - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO (Ir para)
Seção IV - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (Ir para)
- IOF
- O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:
I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável;
Parágrafo único - A incidência definida no inciso I exclui a definida no inc. IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.
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Imposto sobre operações financeiras (Pesquisa Jurisprudência)
IOF. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
IOF. Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
IOF. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
IOF. Contribuinte (Pesquisa Jurisprudência)
IOF. Essencialidade (Pesquisa Jurisprudência)
IOF. Seletividade (Pesquisa Jurisprudência)
IOF. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
IOF. Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)
IOF. Sujeito passivo (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 153, V (IOF. Instituição).
CF/88, art. 153, § 5º (Ouro. IOF).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
Lei 8.981/1995 (Alteração da legislação tributária)
Lei 8.894/1994 (Imposto sobre Operações Financeiras)
Lei 8.033/1990, art. 1º (Imposto sobre Operações Financeiras - institui incidências de caráter provisório).
Lei 7.766/1989 (Ouro como ativo financeiro)
Lei 6.385/1976 (Mercado de valores mobiliários)
Lei 5.143/1966, art. 4º (São contribuintes do imposto (crédito e seguro) os tomadores de crédito e os segurados)
Lei 5.143/1966 (Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto-lei 1.783/1980, art. 2º (São contribuintes do imposto os tomadores do crédito, os segurados, os compradores de moeda estrangeira e os adquirentes de títulos e valores mobiliários [Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários])
Decreto-lei 73/1966 (Sistema Nacional de Seguros Privados).
Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF)
Decreto 4.494, de 3/12/2002 ((Revogado pelo Decreto 6.306, de 14/12/2007 . Tributário. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)
Decreto 1.821/1996 (redução da alíquota do IOF)
Decreto 2.219/1997, art. 3º (fato gerador).
Decreto 2.219/1997, art. 11 (fato gerador).
Decreto 2.219/1997 (Regulamenta o IOF).