Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 63

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título III - IMPOSTOS (Ir para)

Capítulo IV - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO (Ir para)
Seção IV - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (Ir para)
  • IOF
Art. 63

- O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável;

Parágrafo único - A incidência definida no inciso I exclui a definida no inc. IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.

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CF/88, art. 153, V (IOF. Instituição).
CF/88, art. 153, § 5º (Ouro. IOF).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
Lei 8.981/1995 (Alteração da legislação tributária)
Lei 8.894/1994 (Imposto sobre Operações Financeiras)
Lei 8.033/1990, art. 1º (Imposto sobre Operações Financeiras - institui incidências de caráter provisório).
Lei 7.766/1989 (Ouro como ativo financeiro)
Lei 6.385/1976 (Mercado de valores mobiliários)
Lei 5.143/1966, art. 4º (São contribuintes do imposto (crédito e seguro) os tomadores de crédito e os segurados)
Lei 5.143/1966 (Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto-lei 1.783/1980, art. 2º (São contribuintes do imposto os tomadores do crédito, os segurados, os compradores de moeda estrangeira e os adquirentes de títulos e valores mobiliários [Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários])
Decreto-lei 73/1966 (Sistema Nacional de Seguros Privados).
Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF)
Decreto 4.494, de 3/12/2002 ((Revogado pelo Decreto 6.306, de 14/12/2007 . Tributário. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)
Decreto 1.821/1996 (redução da alíquota do IOF)
Decreto 2.219/1997, art. 3º (fato gerador).
Decreto 2.219/1997, art. 11 (fato gerador).
Decreto 2.219/1997 (Regulamenta o IOF).