Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 70

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título III - IMPOSTOS (Ir para)

Capítulo IV - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO (Ir para)
Seção V - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES (Ir para)
Art. 70

- Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.

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CF/88, art. 155, II, e § 3º (ICMS. Instituição).
Decreto-lei 284 de 28/02/1967 (Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros).