Legislação

Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 21

Título IV - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)

Capítulo IV - DA INCORPORAÇÃO (Ir para)

Art. 21

- Aplicam-se aos insubmissos de que trata o art. 20 as prescrições e sanções previstas na legislação em vigor.

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