Legislação
Lei 5.292, de 08/06/1967
Art. 21
Título IV - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)
Capítulo IV - DA INCORPORAÇÃO (Ir para)
Art. 21- Aplicam-se aos insubmissos de que trata o art. 20 as prescrições e sanções previstas na legislação em vigor.
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