Legislação
Lei 5.346, de 03/11/1967
Art. 0º
(Vigência em 07/12/1967). Penal. Criminal. Altera dispositivos do Código Penal, visando a proteger serviços de utilidade pública.
Atualizada(o) até:
Não houve.CP, art. 163 (Crime de dano).
CP, art. 180 (Receptação).
CP, art. 265 (Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública).
O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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