Legislação

Lei 5.350, de 06/11/1967

Art.

Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei 4.878, de 03/12/65.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CPP, art. 295 (Prisão especial).
Lei 2.860/56 (Prisão especial para dirigentes sindicais)
Lei 5.256/67 (Prisão especial
Lei 5.606/70 (Prisão especial para oficiais da marinha mercante

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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