Legislação
Lei 5.396, de 26/02/1968
Art. 1º
Art. 1º
- É alterado o art. 165 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes termos:
[Art. 165 - (...).
II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;
(...).
V - Representante do maior partido que apóia o Governo no CONGRESSO NACIONAL;
(...).
XI - Representante do Ministério da Marinha;
XII - Representante do Ministério do Exército;
XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;