Legislação
Lei 5.540, de 28/11/1968
Capítulo I - DO ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 3º- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 3º - As universidades gozarão de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, que será exercida na forma da lei e dos seus estatutos.
§ 1º - (VETADO)
a) (VETADO)
b) (VETADO)
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) (VETADO)
f) (VETADO)
g) (VETADO)
§ 2º - (VETADO)
a) (VETADO)
b) (VETADO)
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) (VETADO)
f) (VETADO)
§ 3º - (VETADO)
a) (VETADO)
b) (VETADO)
c) (VETADO)
d) (VETADO)
§ 4º - (VETADO)]
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