Legislação
Lei 5.540, de 28/11/1968
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 43- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 43 - Os vencimentos dos servidores públicos federais de nível universitário são desvinculados do critério de duração dos cursos.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;