Legislação
Lei 5.604, de 02/09/1970
Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 16- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02/09/70; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto - Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata - F. Rocha Lagôa - João Paulo dos Reis Velloso
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;