Legislação
Lei 5.604, de 02/09/1970
Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO (Ir para)
Art. 5º- Os recursos de que a Empresa disporá para realizar suas finalidades, são os advindos:
a) de rendas auferidas por serviços prestados;
b) de dotações consignadas no orçamento geral da União;
c ) de créditos abertos em seu favor;
d ) do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais;
e ) de outros recursos.
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