Legislação
Lei 5.621, de 04/11/1970
Art. 0º
Administrativo. Estado. Organização e divisão judiciária. Regulamenta o artigo 144, § 5º, da CF/69 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei Complementar 35/79, art. 95, e ss. (LOMAN)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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