Legislação
Lei 5.700, de 01/09/1971
Capítulo I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Art. 1º- São Símbolos Nacionais:
Redação dada pela Lei 8.421, de 11/05/92.
I - a Bandeira Nacional;
II - o Hino Nacional;
III - as Armas Nacionais; e
IV - o Selo Nacional.
Redação anterior: [Art. 1º - São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
I - A Bandeira Nacional;
II - O Hino Nacional.
Parágrafo único - São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:
I - As Armas Nacionais;
II - O Selo Nacional.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;