Legislação
Lei 5.700, de 01/09/1971
(D.O. 02/09/1971)
- São Símbolos Nacionais:
Redação dada pela Lei 8.421, de 11/05/92.
I - a Bandeira Nacional;
II - o Hino Nacional;
III - as Armas Nacionais; e
IV - o Selo Nacional.
Redação anterior: [Art. 1º - São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
I - A Bandeira Nacional;
II - O Hino Nacional.
Parágrafo único - São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:
I - As Armas Nacionais;
II - O Selo Nacional.]