Legislação
Lei 5.709, de 07/10/1971
- Salvo nos casos previstos em legislação de núcleos coloniais, onde se estabeleçam em lotes rurais, como agricultores, estrangeiros imigrantes, é vedada, a qualquer título, a doação, de terras da União ou dos Estados a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas.
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