Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 655-B

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção I - DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção II - DA CITAÇÃO DO DEVEDOR E DA INDICAÇÃO DE BENS (Ir para)
  • Penhora. Bem indivisível. Meação
Art. 655-B

- Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o artigo. Vigência 21/01/2007).
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Penhora. Bem indivisível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 843 (Penhora. Bem indivisível. Meação).