Legislação
Lei 5.895-A, de 19/06/1973
- (acrescentado pela Medida Provisória 902, de 18/10/2019, art. 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 14/04/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 25, de 15/04/2020. DOU 16/04/2020). Redação anterior: [Art. 12-A - A fabricação de cadernetas de passaporte e a impressão de selos postais de que trata o art. 2º terão caráter de exclusividade até 31/12/2023. [[Lei 5.895/1973, art. 2º.]]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;