Legislação
Lei 5.895, de 19/06/1973
- A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República.
Lei 11.639, de 08/01/2008 (Nova redação ao artigo)Redação anterior: [Art. 6º - A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por um Presidente e três Diretores sem designação especial, nomeados pelO Presidente da República.]
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