Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título VIII - DAS SANÇÕES À VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO AUTOR E DIREITOS QUE LHES SÃO CONEXOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Art. 121- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 121 - As sanções civis de que trata o capítulo seguinte se aplicam sem prejuízo das sanções penais cabíveis.]
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