Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
(D.O. 18/12/1973)
Art. 121
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 121 - As sanções civis de que trata o capítulo seguinte se aplicam sem prejuízo das sanções penais cabíveis.]