Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título III - DOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)
Capítulo III - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR E DE SUA DURAÇÃO (Ir para)
Art. 38- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 38 - A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar de seu instrumento ou veículo material de utilização, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor.]
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