Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 134- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 134 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, ressalvada a legislação especial que com ela for compatível.]
Brasília, 14/12/73; 152º da Independência e 85º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid
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