Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
(D.O. 18/12/1973)
Art. 132
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 132 - O Poder Executivo, mediante Decreto, organizará o Conselho Nacional de Direito Autoral.]
Art. 133
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 133 - Dentro em cento vinte dias, a partir da data da instalação do Conselho Nacional de Direito Autoral, as associações de titulares de direitos autorais e conexos atualmente existentes se adaptarão às exigências desta Lei.]
Art. 134
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 134 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, ressalvada a legislação especial que com ela for compatível.]
Brasília, 14/12/73; 152º da Independência e 85º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid