Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 70
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA EDIÇÃO (Ir para)
Art. 70- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 70 - Se, esgotada a última edição, o editor, com direito a outra, a não publicar, poderá o autor intimá-lo judicialmente a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder pelos danos.]
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