Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 133- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 133 - Dentro em cento vinte dias, a partir da data da instalação do Conselho Nacional de Direito Autoral, as associações de titulares de direitos autorais e conexos atualmente existentes se adaptarão às exigências desta Lei.]
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