Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo II - DA REPRESENTAÇÃO E EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 74- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 74 - Se não foi fixado prazo para a representação ou execução, pode o autor, observados os usos locais, assiná-lo ao empresário.]
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