Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 90
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo VI - DA UTILIZAÇÃO DE OBRA CINEMATOGRÁFICA (Ir para)
Art. 90- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 90 - A exposição, difusão ou exibição de fotografias ou filmes de operações cirúrgicas dependem da autorização do cirurgião e da pessoa operada. Se esta for falecida, da de seu cônjuge ou herdeiros.]
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