Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título III - DOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS MORAIS DO AUTOR (Ir para)
Art. 26- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 26 - Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra cinematográfica; mas ele só poderá impedir a utilização da película após sentença judicial passada em julgado.]
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